A mulher que está em casa de seu marido, se se obrigar com voto, ou se se impuser uma obrigação, ou juramento,
Números 30:10
Comentário de Thomas Coke
Números 30:10 . Se ela jurou na casa do marido – ou seja, se ela é viúva ou divorciada, fez o voto durante a vida do marido ou antes de se divorciar. Esse sentido, que é muito natural, distingue essa lei daquela do sexto versículo. Os rabinos dizem que, se ela estivesse noiva, ninguém poderia anular seu voto, mas o pai e o marido juntos.
Comentário de John Wesley
E se ela prometeu na casa de seu marido, ou amarrou sua alma por um vínculo com um juramento;
Se ela jurou – Se ela agora viúva, ou divorciada, fez essa promessa enquanto o marido morava com ela; suponha que ela jurou que, se fosse viúva, daria uma proporção de sua propriedade a usos piedosos ou caritativos, dos quais promete se arrepender quando se tornar viúva e acreditar ou se arrepender de que estava livre. a partir disso, porque esse voto foi feito na vida de seu marido; isso é concedido, caso o marido o anule; mas negado, em caso de silêncio, ou de outro modo ele consentiu.
Comentário de Joseph Benson
Números 30:10 . Se ela jurou – Se ela que agora é viúva, ou divorciada, fez essa promessa enquanto o marido morava com ela; como, suponha, ela jurou que, se fosse viúva, daria tal proporção de seus bens a usos piedosos ou caritativos, dos quais promete arrepender-se quando for viúva e acreditar ou fingir que está livre a partir disso, porque esse voto foi feito na vida de seu marido: isso é concedido, caso o marido o desaproveite; mas negado, no caso, por silêncio ou de outra forma, ele consentiu.